TRT1 - 0101100-70.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101100-70.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA RECLAMADO: SOFTYS BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una telepresencial (videoconferência), designada para o dia 18/11/2025 10:20 horas, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência, acessível através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet – sob pena de arquivamento: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 - a sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 A parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA -
25/06/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SOFTYS BRASIL LTDA.
-
25/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOFTYS BRASIL LTDA.
-
25/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA
-
23/06/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf87a4 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela, onde o(a) reclamante alega ter sido alijado(a) de valores e direitos pertinentes ao contrato de trabalho, requerendo em sede de tutela de urgência que seja reconhecida a rescisão indireta, bem como o saque do FGTS e a habilitação no seguro desemprego.
Não restam comprovados os requisitos legais pertinentes, a saber a plausibilidade do direito e a possibilidade de danos irreparáveis ao trabalhador, isso porque o mérito da rescisão indireta há de ser averiguado de forma exauriente, de sorte a se confirmar a falta grave empresarial a lhe permitir o reconhecimento da modalidade de extinção contratual pretendida, bem como a movimentação da conta fundiária e obtenção do seguro desemprego.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência.
Considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA -
12/06/2025 16:59
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA
-
12/06/2025 10:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARNALDO DA SOLEDADE NOGUEIRA
-
10/06/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/06/2025 18:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100764-49.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italia Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 18:13
Processo nº 0100711-19.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosaura Torres Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 17:41
Processo nº 0100723-49.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 10:44
Processo nº 0100729-74.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2022 22:05
Processo nº 0100528-63.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 11:53