TRT1 - 0101431-61.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LANCHONETE E PADARIA DELICIA DE SALGADO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA TAVARES em 11/06/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c6d1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E PADARIA DELICIA DE SALGADO LTDA -
28/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE E PADARIA DELICIA DE SALGADO LTDA
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28/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA TAVARES
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28/05/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/12/2024 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/12/2024 15:14
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO DA SILVA TAVARES
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19/12/2024 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/12/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/12/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 20:51
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE E PADARIA DELICIA DE SALGADO LTDA
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA TAVARES
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23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/10/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/12/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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