TRT1 - 0101194-67.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/09/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cefa518) para Recurso Ordinário
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19/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/07/2025
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24/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2524da9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRA DE OLIVEIRA em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias para o aperfeiçoamento e registro da medida.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE OLIVEIRA -
16/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/06/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALESSANDRA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2025 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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24/03/2025 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/03/2025 10:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/03/2025 10:49
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 09:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 15:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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