TRT1 - 0100451-12.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/07/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025
-
02/07/2025 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07cd3b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Margarida Onofre Andrade e Silva, condenando Caixa Econômica Federal.
Registro, ainda, que o Acórdão proferido pelo C.
TST (Id ec7fc67) rejeitou a prescrição total arguida e declarou a prescrição suscitada, excluindo da condenação os efeitos pecuniários da pretensão anteriores a 26/05/2017.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$1.239,78, calculadas sobre R$61.989,00, pela reclamante, isenta do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA -
16/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
16/06/2025 08:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,78
-
16/06/2025 08:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
16/06/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
02/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/06/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/05/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2023 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2023 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/02/2023 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2023
-
08/02/2023 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/01/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
30/01/2023 09:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,78
-
30/01/2023 09:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
30/01/2023 09:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
25/10/2022 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/10/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre Contestação da CEF)
-
12/09/2022 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2022 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
11/09/2022 06:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEF)
-
28/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA ONOFRE ANDRADE E SILVA
-
27/05/2022 12:19
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2022 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100652-89.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Arantes Botelho Briglia Habib
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 07:31
Processo nº 0100685-88.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Silveira Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2025 19:11
Processo nº 0100704-18.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle de Souza Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:23
Processo nº 0100968-16.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 15:41
Processo nº 0100968-16.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 10:27