TRT1 - 0100715-16.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSELIA CRISTINA SANTANA em 10/09/2025
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05/09/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef116d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de declaração da relação de emprego (art. 485, I, do CPC) e, no mérito, JULGO os pedidos formulados nesta ação trabalhista, ajuizada por JOSÉLIA CRISTINA SANTANA, IMPROCEDENTES em face do MUNICÍPIO DE ITATIAIA e PARCIALMENTE PROCEDENTES em face de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, para condenar esta ré a pagar para a autora verbas resilitórias, multa do §8º do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT e a recolher FGTS e indenização de 40% do FGTS, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação da autora em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais no valor de R$ 160,00 pela primeira ré, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 8.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se pessoalmente a segunda ré, pessoa jurídica de direito público (art. 183, do CPC).
Fica ciente a primeira ré de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, § único, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA -
27/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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27/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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27/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA CRISTINA SANTANA
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27/08/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/08/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSELIA CRISTINA SANTANA
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27/08/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELIA CRISTINA SANTANA
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27/08/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/08/2025 16:02
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 25/08/2025
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25/08/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 07/07/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSELIA CRISTINA SANTANA em 24/06/2025
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100715-16.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: JOSELIA CRISTINA SANTANA RECLAMADO: ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSELIA CRISTINA SANTANA NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 26/08/2025 13:55 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 825 CLT.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA CRISTINA SANTANA -
11/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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11/06/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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11/06/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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11/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA CRISTINA SANTANA
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06/06/2025 16:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:26
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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