TRT1 - 0100417-35.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 10:18
Cancelada a RPV (ID: 1e888c1)
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 04/07/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ISAC RAMOS SANTOS em 12/06/2025
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30/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2417123246 EM 30/05/2025 18:37:58)
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30/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cd54b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MARCELO ISAC RAMOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 1e888c1, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Data do trânsito em julgado da fase de execução foi cadastrada equivocadamente no Gprec/RPV.
A data correta é 21/11/2024.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0101382-27.2019.5.01.0225, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.I.R.S. -
29/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
29/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ISAC RAMOS SANTOS
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29/05/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
30/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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