TRT1 - 0100931-34.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:04
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 17/06/2025
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11/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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06/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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06/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARINHO DA SILVA em 05/06/2025
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12/05/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f8519 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:974e15f.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:974e15f, para fixar o valor TOTAL da execução em R$23.774,70, observado o acréscimo das custas fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2024, sendo: R$19.710,91, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.678,24, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$985,55, referentes aos honorários advocatícios; R$400,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARINHO DA SILVA -
06/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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06/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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06/05/2025 21:15
Homologada a liquidação
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06/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 28/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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12/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/03/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARINHO DA SILVA em 28/01/2025
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19/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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05/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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05/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/12/2024 09:47
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 09:45
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARINHO DA SILVA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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19/11/2024 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/11/2024 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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03/10/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/09/2024 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 08:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/09/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 15:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/08/2024 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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26/08/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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17/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100931-34.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: GLAUCIA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: ALVO METAL MECANICA LTDA - ME DESTINATÁRIO: GLAUCIA MARINHO DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 26/08/2024 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cgID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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16/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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16/07/2024 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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16/07/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b3a2a proferido nos autos.
Em consulta ao sistema E-carta, verifiquei que se encontra registrado em relação à notificação enviada à reclamada para sessão de mediação a ser realizada neste Cejusc: "Entrega não realizada.
Cliente mudou-se”, razão pela qual faço os autos conclusos.Rio de Janeiro/RJ, 11 de julho de 2024Ana Cristina CarvalhoCEJUSC- 1º Grau Vistos e etc.Retire-se o feito de pauta e devolvam-se os autos ao juízo de origem caso a parte autora não peticione, no prazo de 05 dias, com informação de novo endereço. Registro, desde já, que na hipótese da parte peticionar confirmando o endereço anteriormente informado, ainda sim, os autos serão devolvidos ao juízo de origem para adoção de outras providências.Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação após citação da reclamada.Intime-se a parte autora.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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11/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/07/2024 11:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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11/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARINHO DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARINHO DA SILVA em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100931-34.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: GLAUCIA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: ALVO METAL MECANICA LTDA - ME DESTINATÁRIO: GLAUCIA MARINHO DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 18/07/2024 11:40 horasLINK DE ACESSO:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s2ID:875 973 165 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada será citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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28/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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28/06/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/07/2024 11:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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22/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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17/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/06/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 19:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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13/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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13/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARINHO DA SILVA
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13/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2024 11:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/06/2024 07:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/06/2024 05:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/06/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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