TRT1 - 0100122-09.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISELE DE SOUZA GOMES CHAVES DA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100122-09.2024.5.01.0040 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, GISELE DE SOUZA GOMES CHAVES DA SILVA RECORRIDO: GISELE DE SOUZA GOMES CHAVES DA SILVA, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0301e50: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários da reclamante e da ré, além de, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para 1) excluir sua condenação ao pagamento das diferenças salariais relativas ao piso da categoria e 2) condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico da ré, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, além de NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora.
Considerando o decréscimo condenatório, fixam-se custas pela parte ré, em R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DE SOUZA GOMES CHAVES DA SILVA -
16/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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16/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE SOUZA GOMES CHAVES DA SILVA
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06/06/2025 13:49
Conhecido o recurso de GISELE DE SOUZA GOMES CHAVES DA SILVA - CPF: *88.***.*18-58 e não provido
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06/06/2025 13:49
Conhecido o recurso de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 e provido em parte
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15/05/2025 18:08
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 15:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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