TRT1 - 0100590-23.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/03/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 325,00)
-
31/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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10/12/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 15:34
Iniciada a execução
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10/12/2024 15:33
Transitado em julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES em 19/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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04/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES
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04/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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04/11/2024 11:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/11/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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02/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/11/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/10/2024 17:34
Juntada a petição de Acordo
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13/10/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 08:16
Juntada a petição de Réplica
-
25/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON VALENTIM DA SILVA
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24/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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24/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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24/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES
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13/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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10/09/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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04/09/2024 08:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/09/2024 18:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 13:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/09/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS TEIXEIRA CUNHA DE ALMEIDA
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29/07/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/07/2024
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES em 11/07/2024
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES em 09/07/2024
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04/07/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfbd2d proferido nos autos.
VistosMantenho a decisão de Id 42e655e por seus próprios fundamentos jurídicos.A tutela de urgência, como se infere do próprio nome, deve ser deferida quando se trata de uma medida urgente necessária para resguardar possível direito da parte.O prazo decorrido entre a dispensa e o ajuizamento da ação, como já esclarecido, desnatura o instituto.Aguarde-se a audiência já designada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES
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03/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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30/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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30/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES
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30/06/2024 16:56
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 13:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e655e proferida nos autos.
Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.Compulsando os autos, verifico que o encerramento contratual se deu em 31/01/2024, com projeção para 01/03/2024, em virtude do aviso prévio. No entanto, considerando o ajuizamento da presente demanda somente em 26/06/2024, fica fragilizada a alegação de perigo na demora e consequente urgência, requisito essencial para o deferimento da tutela.Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. À secretaria, para designação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES
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27/06/2024 15:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDINEY DOMINGUES FERNANDES MENDES
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27/06/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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