TRT1 - 0101532-77.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7b4fa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Ré em 21/07/2025, #id:c29fa8c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 3a5edfc. Depósito recursal #id:bc3f990 e custas R$32,74 #id:ce18c21, corretamente recolhidas pela Ré em 14/07/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens, observada a decisão de #id:9da315e. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA -
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
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19/08/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP sem efeito suspensivo
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29/07/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/07/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da315e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/06/2025, #id:efe7c94 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 8dcbb1d .
Custas pela ré. À conclusão.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP -
04/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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04/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 12/06/2025
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09/06/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7348b9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA contra BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.DE FAZER: I.a) FGTS A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR: II.a) o feriado trabalhado e não compensado do dia 12/10/2024 em dobro, nos termos da fundamentação; II.b) restituição do desconto por uma falta injustificada no valor de R$ 59,36; II.c) restituição da “indenização art. 480 CLT” no valor de R$1068,55.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$32,74 calculadas sobre R$1.309,74 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP -
29/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
29/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
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29/05/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,74
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29/05/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/04/2025 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/03/2025 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 19:43
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA em 13/03/2025
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA em 21/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 03/02/2025
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03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
-
31/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
31/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
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31/01/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/03/2025 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 13:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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15/01/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
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15/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
15/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) UBIRLENE TEIXEIRA DE FRANCA
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15/01/2025 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 13:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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