TRT1 - 0011386-46.2015.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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02/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025
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08/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f42006 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto.
Intime-se a sócia (MALVINA) para apresentar dados bancários, para devolução de valores, nos termos do despacho de #id:6f22918. dbc SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA -
29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA
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29/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/04/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.260,39)
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24/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f22918 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da resposta do INSS em #id:9e2b771, com guia anexa, de que já bloqueou da executada MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA o total de R$ 1.842,68, ultrapassando o valor constante no acordo homologado em #id:6307435, em que tal ré pagaria R$ 1.250,00, devolva-se o excedente bloqueado e comunique-se ao INSS com urgência que a ordem de bloqueios futuros em face desta ré, relativas ao presente processo, deverão ser imediatamente interrompidas.
No mais, aguarde-se a quitação do acordo, prevista para o mês de abril de 2026.
Após, voltem conclusos para extinção da execução. gt SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA -
08/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA
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08/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/04/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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11/03/2025 16:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 16:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/02/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,00
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27/02/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALDELI BRAGA
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27/02/2025 08:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 08:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/02/2025 08:40 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5005b8a proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de requerimento da ré MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA pelo desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD, alegando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC em relação a benefícios previdenciários.
Diante das alegações da ré na exceção de pré-executividade em #id:d81614c, considerando o princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo e com o fim de atingir o equilíbrio entre o direito do exequente em ver satisfeito o seu crédito e a dignidade da executada, determino a inclusão do feito em pauta breve de conciliação, no dia 26/02/2025, às 8h40.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20? pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg. gt SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDELI BRAGA -
19/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA
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19/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DHONI RIAN DA SILVA COSTA
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19/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP
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19/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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19/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/02/2025 08:40 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/02/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de DHONI RIAN DA SILVA COSTA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 29/01/2025
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28/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/01/2025 09:23
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA
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15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DHONI RIAN DA SILVA COSTA
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15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP
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15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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15/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/12/2024 18:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/10/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 25/09/2024
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 25/09/2024
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17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP
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16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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16/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0011386-46.2015.5.01.0261 RECLAMANTE: ALDELI BRAGA RECLAMADO: TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALDELI BRAGANOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado para que indique meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas. Ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica ciente de que irá ser certificado nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC e os autos será remetido ao arquivo provisório.Em seguida, será iniciado o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.MICHELLE NOVAES MORAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - CAGED em 09/04/2024
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11/03/2024 10:21
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - CAGED
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28/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/09/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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02/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 04/11/2022
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24/10/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/09/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/09/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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15/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/09/2022 12:29
Encerrada a conclusão
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 01/08/2022
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21/06/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/06/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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25/04/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER)
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13/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 19/08/2021
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07/07/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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02/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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01/07/2021 11:12
Registrada a inclusão de dados de DHONI RIAN DA SILVA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2021 11:12
Registrada a inclusão de dados de MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 17/12/2020
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15/12/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 22:49
Expedido(a) intimação a(o) TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP
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11/12/2020 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDELI BRAGA
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11/12/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de DHONI RIAN DA SILVA COSTA em 09/12/2020
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17/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2020
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17/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2020
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17/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 20:06
Expedido(a) edital a(o) MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA
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13/11/2020 20:06
Expedido(a) edital a(o) DHONI RIAN DA SILVA COSTA
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03/11/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/09/2020 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2020 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/01/2020 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2020 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/01/2020 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/01/2020 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 27/01/2020
-
16/12/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MALVINA MACHADO DA SILVA COSTA em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de DHONI RIAN DA SILVA COSTA em 13/11/2019
-
21/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
-
21/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
-
21/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/10/2019 00:28
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 26/09/2019 23:59:59
-
07/10/2019 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2019 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2019 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2019 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2019 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/08/2019 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2019 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2019 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/08/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 15:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
14/08/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/08/2019 11:58
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/06/2019 13:07
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
18/06/2019 14:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/06/2019 11:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
31/05/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/05/2019 17:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/05/2019 00:48
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 20/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:22
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/04/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 02/04/2019 23:59:59
-
19/03/2019 10:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/03/2019 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 08:14
Determinada a inclusão de dados de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-96 no BNDT
-
15/03/2019 11:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/03/2019 11:22
Encerrada a conclusão
-
15/03/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/02/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 18/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/11/2018 13:55
Registrada a inclusão de dados de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-96 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2018 13:55
Determinada a inclusão de dados de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-96 no BNDT
-
31/10/2018 08:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/10/2018 08:45
Iniciada a execução
-
25/10/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/10/2018 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 00:36
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:27
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 25/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 08:34
Homologada a liquidação
-
09/08/2018 17:32
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/09/2017 10:33
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELLE GOMES EVANGELISTA em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO MACHADO DA SILVA em 22/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 10:24
Transitado em julgado em 31/07/2017
-
02/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 01/08/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 18:50
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/06/2017 12:05
Encerrada a conclusão
-
05/06/2017 12:05
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/04/2017 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2017 00:11
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELLE GOMES EVANGELISTA em 02/03/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2017 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2017 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/02/2017 14:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALDELI BRAGA - CPF: *38.***.*23-20
-
31/01/2017 14:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/01/2017 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2017 20:16
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/01/2017 20:14
Encerrada a conclusão
-
25/01/2017 15:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de TAKI IMOVEIS LTDA. - EPP em 25/11/2016 23:59:59
-
16/11/2016 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2016 22:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2016 22:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2016 22:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/09/2016 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de ALDELI BRAGA em 08/09/2016 23:59:59
-
09/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELLE GOMES EVANGELISTA em 08/09/2016 23:59:59
-
26/08/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2016
-
26/08/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2016 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2016 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2016 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
17/07/2016 10:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALDELI BRAGA
-
17/07/2016 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALDELI BRAGA
-
05/07/2016 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/07/2016 12:20
Audiência una realizada (05/07/2016 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/07/2016 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2016 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2016 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2016 11:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/05/2016 11:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/05/2016 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2016 11:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/05/2016 11:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/05/2016 16:31
Audiência una realizada (17/05/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/05/2016 10:45
Audiência una redesignada (05/07/2016 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/01/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/12/2015 18:40
Audiência una designada (17/05/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/12/2015 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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