TRT1 - 0100585-41.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/07/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KEILANE OLIVEIRA GOMES sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/06/2025
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19/06/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9e0b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por KEILANE OLIVEIRA GOMES em face de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA e CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA decido rejeitar a preliminar e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEILANE OLIVEIRA GOMES -
09/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE OLIVEIRA GOMES
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09/06/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.361,70
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09/06/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEILANE OLIVEIRA GOMES
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09/06/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a KEILANE OLIVEIRA GOMES
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06/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 14:09
Juntada a petição de Réplica
-
23/05/2025 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 12:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/04/2025
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31/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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31/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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31/03/2025 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 12:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de KEILANE OLIVEIRA GOMES em 19/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE OLIVEIRA GOMES
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05/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 18:23
Convertido o julgamento em diligência
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25/11/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 09:08
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de KEILANE OLIVEIRA GOMES em 12/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE OLIVEIRA GOMES
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:47
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de KEILANE OLIVEIRA GOMES em 26/06/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de KEILANE OLIVEIRA GOMES em 26/06/2024
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12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE OLIVEIRA GOMES
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10/06/2024 19:37
Expedido(a) notificação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE OLIVEIRA GOMES
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15/05/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/05/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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