TRT1 - 0100905-62.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:23
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MULTIFAMILIAR RESERVA PENDOTIBA RESIDENCIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SALUS SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES REGUEIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5fb71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALUS SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CONDOMINIO MULTIFAMILIAR RESERVA PENDOTIBA RESIDENCIAL -
29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MULTIFAMILIAR RESERVA PENDOTIBA RESIDENCIAL
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SALUS SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES REGUEIRA
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29/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/12/2024 09:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/12/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/12/2024 10:33
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 967,23
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09/12/2024 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL GOMES REGUEIRA
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09/12/2024 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 16:17
Audiência una realizada (09/12/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MULTIFAMILIAR RESERVA PENDOTIBA RESIDENCIAL em 30/09/2024
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01/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PIRATININGA 1 em 30/09/2024
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01/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de SALUS SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/09/2024
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES REGUEIRA em 27/09/2024
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19/09/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MULTIFAMILIAR RESERVA PENDOTIBA RESIDENCIAL
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28/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL PIRATININGA 1
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28/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SALUS SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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28/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES REGUEIRA
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28/08/2024 14:34
Audiência una designada (09/12/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2024 19:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/08/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2024 13:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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