TRT1 - 0100860-58.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:22
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP GOURMET ICARAI LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e7165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP GOURMET ICARAI LTDA. -
29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP GOURMET ICARAI LTDA.
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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29/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
-
29/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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29/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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29/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
-
29/05/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TOP GOURMET ICARAI LTDA. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA em 31/01/2025
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18/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP GOURMET ICARAI LTDA.
-
17/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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17/12/2024 16:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/12/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,23
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17/12/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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17/12/2024 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 15:02
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:57
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 14:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/11/2024 16:00
Audiência una realizada (26/11/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP GOURMET ICARAI LTDA. em 16/09/2024
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA em 13/09/2024
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15/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP GOURMET ICARAI LTDA.
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14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TONY RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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14/08/2024 13:12
Audiência una designada (26/11/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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