TRT1 - 0100354-90.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:48
Iniciada a execução
-
26/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 25/06/2025
-
29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e23642 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação juntado sob #id:5ca0816.
Apesar de devidamente intimada, a parte ré não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:5ca0816, para fixar o valor TOTAL da execução em R$44.721,79, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$36.693,84, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.878,32, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$3.749,63, referentes aos honorários advocatícios; R$400,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
28/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
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28/05/2025 20:42
Homologada a liquidação
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28/05/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 05/05/2025
-
21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 20/03/2025
-
25/02/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
12/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
12/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
12/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
-
12/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/02/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARQUES GOMES em 09/12/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 29/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 07/11/2024
-
17/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
16/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
16/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
-
16/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/10/2024 13:01
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 13:01
Transitado em julgado em 17/09/2024
-
08/10/2024 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 04/03/2024
-
10/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARQUES GOMES em 09/02/2024
-
02/02/2024 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
26/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
26/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
-
26/01/2024 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE MARQUES GOMES sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 12/12/2023
-
23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
06/11/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/11/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
06/11/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
-
06/11/2023 20:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE MARQUES GOMES
-
26/10/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 24/10/2023
-
11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 10/10/2023
-
04/10/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
26/09/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/09/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 21/09/2023
-
13/09/2023 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
06/09/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/09/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
06/09/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
-
06/09/2023 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/09/2023 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE MARQUES GOMES
-
06/09/2023 20:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE MARQUES GOMES
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06/09/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARQUES GOMES em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
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31/08/2023 17:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/08/2023 13:49 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2023 13:49 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2023 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/08/2023 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2023 08:05
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2023 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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02/05/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
25/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
-
24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARQUES GOMES
-
24/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
24/04/2023 09:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/08/2023 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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