TRT1 - 0101308-60.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA. em 12/09/2025
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e394c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 4.312,86, atualizados até 30/09/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 3.843,90 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 384,39 INSS R$ Custas R$ 84,57 TOTAL R$ 4.312,86 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA. -
08/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA.
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08/09/2025 11:38
Homologada a liquidação
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08/09/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/07/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA.
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGER FORTUNATO CLAUDIO
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22/07/2025 14:21
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 14:20
Transitado em julgado em 11/06/2025
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04/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGER FORTUNATO CLAUDIO em 11/06/2025
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793a13a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por ROGER FORTUNATO CLAUDIO em face de TURP TRANSPORTE URBANO DE PETRÓPOLIS LTDA., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a Novembro/2022, Dezembro/2022, 13º salário/2022, Janeiro/2023, Agosto/2023, Dezembro/2023, 13º salário/2023, Fevereiro/2024, Março/2024, Abril/2024, Maio/2024 e Julho/2024, conforme se apurar em fase de liquidação, observando-se a evolução salarial, bem como que os valores deverão ser depositados na conta vinculada ao FGTS da parte Autora em virtude da Tese fixada pelo C.
TST no Tema 68 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos e em razão do pedido de demissão. 2) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 3) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$3.000,00, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA. -
28/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA.
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28/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGER FORTUNATO CLAUDIO
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28/05/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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28/05/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGER FORTUNATO CLAUDIO
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28/05/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a ROGER FORTUNATO CLAUDIO
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16/12/2024 22:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/12/2024 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 16:25
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGER FORTUNATO CLAUDIO
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03/12/2024 11:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/12/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA. em 24/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA. em 16/10/2024
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08/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA.
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07/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TURP TRANSPORTE URBANO DE PETROPOLIS LTDA.
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROGER FORTUNATO CLAUDIO em 03/10/2024
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30/09/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGER FORTUNATO CLAUDIO
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24/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2024 09:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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