TRT1 - 0100717-20.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 13:27
Transitado em julgado em 10/07/2025
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02/09/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.600,00)
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME em 28/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA LIMA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e46de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por TATIANA DE SOUZA LIMA e CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME na petição conjunta de ID. 9f865e7, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ID.1f454e6 e ID. 9f865e7, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado.
Serão regidas pelo termo de acordo as matérias relativas à forma e ao prazo de pagamento, à cláusula penal, à quitação e à eficácia liberatória, e, à natureza das parcelas.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias (danos morais), não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R152,00, calculadas sobre R$7.600,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME -
10/07/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/07/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME
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10/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA LIMA
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10/07/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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09/07/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/07/2025 11:55
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78eb1 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE SOUZA LIMA -
16/06/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA DE SOUZA LIMA
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16/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME
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16/06/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CIA AQUATICA DE NATACAO LTDA - ME
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16/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA LIMA
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16/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100717-20.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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