TRT1 - 0100676-95.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 11/09/2025
-
08/09/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7db425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª ré, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, e, de forma subsidiária, a 2ª ré, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, e PREZUNIC COMERCIAL LTDA, 3ª ré, a cumprirem as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, CARLA MENDES DE OLIVEIRA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: proceder à anotação da data de saída na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa;traditar os documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego; etraditar PPP.
Obrigação de pagar os seguintes títulos: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;13º salário proporcional;Férias 2024/2025 e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional;Indenização compensatória de 40%;adicional de insalubridade (40%) e repercussões.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 1ª ré; - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela 2ª ré e 3ª rés; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o 1º réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a 2ª ré e 3ª rés sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum para todos os fins.
A impugnação aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverá ser deduzida no recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabíveis embargos de declaração para este fim.
Inteligência da Súmula 69 do TRT-1 e da tese vinculante firmada pelo C.
TST no IRR nº 131 (RR-195-19.2023.5.19.0262).
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 608,63, calculadas sobre o valor de R$ 30.431,61 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 608,63
-
28/08/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA MENDES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706785e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A parte autora postula a realização de prova pericial para aferição de eventual exposição a agentes insalubres durante o desempenho de suas atividades como Auxiliar de Serviços Gerais, com foco na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Contudo, conforme se extrai dos próprios termos da petição inicial, a pretensão da reclamante fundamenta-se exclusivamente no exercício da atividade de limpeza de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo, situação que já possui enquadramento jurídico consolidado na Súmula nº 448, item II, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe: "II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano." Diante desse contexto, verifica-se que a controvérsia reside unicamente na verificação jurídica do enquadramento da atividade descrita pela autora ao disposto na norma acima citada, não sendo necessária a produção de prova técnica pericial para tanto.
Trata-se de matéria que demanda apenas apreciação jurídica sobre os fatos narrados, sendo desnecessária a instrução probatória com realização de perícia, sob pena de afronta aos princípios da celeridade e da efetividade processual.
Ademais, a prova testemunhal colhida durante a audiência de instrução, inclusive com depoimento da testemunha da parte ré, é suficiente para esclarecimento dos aspectos fáticos controvertidos.
Assim, com fundamento no art. 370 do CPC, que autoriza o julgador a indeferir as provas que considerar inúteis, protelatórias ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia, e à luz da Súmula nº 448, II, do TST, INDEFIRO o requerimento de produção de prova pericial.
Intimem-se e remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
02/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 23:23
Proferida decisão
-
23/06/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/06/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2025 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 18:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100676-95.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: CARLA MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 23/06/2025 13:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
10/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf35bd proferida nos autos.
DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão da empresa identificada como “PREZUNIC (ANIL)” no polo passivo, uma vez que já consta nos autos, regularmente cadastrada como terceira reclamada, a empresa PREZUNIC COMERCIAL LTDA.
Assim, não há razão para duplicidade de representação da mesma entidade empresarial sob diferentes denominações.
Dessa forma, inative-se a quarta ré “PREZUNIC (ANIL)” do polo passivo da presente demanda e notifiquem-se as partes acerca da audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA -
09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 15:26
Proferida decisão
-
09/06/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MENDES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/06/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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