TRT1 - 0100841-41.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILDETE SANTOS MAIA RODRIGUES em 18/07/2025
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07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361f003 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A autora manifestou-se em #Id. 040d935, alegando que prestou serviços de forma contínua na área de abrangência da Comarca de Brasília/DF.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, não há informações nos autos de que a autora tenha prestado serviços no município de Duque de Caxias, sendo certo que a empresa encontra-se sediada em Brasília/DF.
Aplica-se analogicamente o art. 63, §§ 3º e 5º do CPC, permitindo que o juiz repute ineficaz de ofício a eleição de foro diferente do estabelecido no art. 651 da CLT, remetendo os autos para o juízo natural e territorialmente competente.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho de Brasília, eis que foi o local em que laborou.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILDETE SANTOS MAIA RODRIGUES -
06/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GILDETE SANTOS MAIA RODRIGUES
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06/07/2025 12:54
Declarada a incompetência
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05/07/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LARISSE THAIS BRAGA
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03/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6800c6 proferido nos autos.
Regularize o i. patrono da reclamante, em 15 dias, sua representação processual, juntando procuração que outorgue poderes para atuar no feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, bem como deverá informar, no mesmo prazo, o local da prestação de serviços.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILDETE SANTOS MAIA RODRIGUES -
16/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GILDETE SANTOS MAIA RODRIGUES
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16/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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14/06/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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