TRT1 - 0100454-49.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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03/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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26/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ANTONIO DA SILVA
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26/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:26
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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26/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 08/07/2025
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25/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4361d3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001867-86.2011.5.01.0261.
Inicialmente, altere-se a classe processual de Cumprimento de Sentença (CumSen) para Cumprimento de Ações Coletivas (CSAC).
Após, CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que forneça os contracheques ou fichas financeiras e cartões de ponto da parte autora, de forma a possibilitar a elaboração dos cálculos de liquidação. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 3) Em seguida, à parte autora para apresentar os cálculos que entenda devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após, à ré para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no mesmo prazo. 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR ANTONIO DA SILVA -
10/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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10/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ANTONIO DA SILVA
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10/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/06/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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