TRT1 - 0119899-37.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:16
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME em 12/06/2025
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30/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54c6cd proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME, com pedido liminar, contra ato praticado pelo EXMO.
JUÍZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação nº 0100789-20.2023.5.01.0043, que deferiu o pedido do terceiro interessado (BANCO SANTANDER), de produção de provas obtidas por meio digital.
Consultando os autos principais, verifica-se a formalização de conciliação, homologada pelo juízo (id 9842229 da RT originária).
O acordo homologado tem força de sentença transitada em julgado (art. 831, parágrafo único, da CLT), o que acarreta na perda do objeto da medida, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 414, III, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Reputo, assim, prejudicado o julgamento do presente mandado de segurança, por perda de objeto, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME -
29/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME
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29/05/2025 17:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME em 15/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME
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01/10/2024 12:20
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/10/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/10/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:19
Determinada a requisição de informações
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25/04/2024 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024
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27/02/2024 20:46
Juntada a petição de Contraminuta
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16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME
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14/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 18:34
Determinada a requisição de informações
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14/02/2024 18:34
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME em 18/12/2023
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13/12/2023 17:06
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/12/2023 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/12/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME
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01/12/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar a MARIA EDUARDA CURVELO PAES LEME
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01/12/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/12/2023 09:18
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/11/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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