TRT1 - 0100779-37.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO A SANTOS ALIMENTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARAUJO RJ EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRENDA ANNE QUEIROZ em 08/08/2025
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28/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS
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25/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO A SANTOS ALIMENTOS
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25/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO RJ EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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25/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ANNE QUEIROZ
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25/07/2025 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA ANNE QUEIROZ
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14/07/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/07/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO A SANTOS ALIMENTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARAUJO RJ EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 12/06/2025
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05/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfee300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 22 ª VARA DO TRABALHO/RJ RTOrd n.º 0100779-37-2024-5-01-0022 Vistos, etc. Em apertada síntese, arguem as rés a prejudicial de prescrição extintiva aduzindo que, a despeito da postulação de direitos correspondentes ao período posterior a março de 2020, o encerramento da relação jurídica se deu em data anterior, já que teria encerrado suas atividades empresariais nos idos de 2020. Consoante ensinamentos do festejado mestre Câmara Leal, em sua obra DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA, “a prescrição se dirige contra a inércia do titular do direito, ao deixar de protegê-lo, por meio da ação, diante de ameaça ou violação, fundando-se no interesse social e de ordem pública de que essa situação de incerteza e instabilidade não se prolongue indefinidamente”. Neste sentido, desde o momento em que o titular do direito pode exigi-lo ou defendê-lo judicialmente - pondo em movimento a ação que o assegura - desde esse instante começa a correr a prescrição até se consumar pelo tempo se a inércia do titular se prolongar continuadamente, durante todo o prazo fixado em lei como limite ao exercício da ação. Arremata, ainda, o doutrinador que: “prescrição é a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso”. Já Pontes de Miranda, a seu turno, define a prescrição como “o encobrimento da eficácia da pretensão e da ação pelo decurso do tempo frente à inércia do credor”.
E o Código Civil em vigor, em seu artigo 189, em sua parte inicial, estatui que, (..)violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição (...) Com efeito, verifica-se que a parte autora sustenta haver laborado para a primeira ré até o final de 2022.
Considerando que a pretensão autoral diz respeito a fatos ocorridos ainda no curso do marco prescricional, considerando que não há comprovação da anotação de baixa na CTPS ou mesmo prova do encerramento das atividades da primeira ré na data apontada, não há falar em prescrição extintiva. De toda sorte, acolho a prescrição quinquenal para pronunciar que estão prescritos todos os créditos que porventura venham a ser apreciados e deferidos atinentes ao período anterior a cinco anos da data do ajuizamento da presente demanda (CRFB/88, art. 7º, inciso XXIX). Reinclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARAUJO RJ EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP - CRISTIANO A SANTOS ALIMENTOS - CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS -
29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO A SANTOS ALIMENTOS
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO RJ EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ANNE QUEIROZ
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29/05/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.175,57
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29/05/2025 17:31
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de BRENDA ANNE QUEIROZ
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25/05/2025 16:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 67fc330) para Contestação
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20/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/03/2025 19:43
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 20:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS
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26/07/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO A SANTOS ALIMENTOS
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26/07/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO RJ EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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26/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA ANNE QUEIROZ
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26/07/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/07/2024 15:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/07/2024 08:46
Declarada a incompetência
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09/07/2024 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/07/2024 21:31
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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