TRT1 - 0100976-55.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 09:21
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e4a8f proferido nos autos.
Vistos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada nos autos, originando o Tema nº 1.389, que versa sobre a “competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade”.
Diante disso, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que abordem as questões discutidas no ARE 1.532.603 RG/PR, relacionadas ao Tema 1.389, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final do Supremo Tribunal Federal no referido recurso extraordinário.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO CARLOTA DE SOUZA -
11/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARLOTA DE SOUZA
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11/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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