TRT1 - 0101203-98.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/07/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b0af7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Registre-se que não há depósito recursal nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJe-Calc, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, ficam cientes as partes que, após o decurso do prazo predito, terá início a contagem do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE -
29/06/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
-
29/06/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE
-
29/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/06/2025 18:39
Iniciada a liquidação
-
29/06/2025 18:39
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334dbf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA a adimplir SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: aviso prévio (42 dias);13º salário proporcional (6/12 conforme inicial);férias proporcionais (4/12 conforme inicial);terço constitucional sobre o total de férias.FGTS em atraso e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo;Multa do artigo 477 da CLT;diferenças salariais, com reflexos no décimo terceiro salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%, conforme fundamentação;abono, conforme fundamentação;honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria, após o trânsito em julgado, proceder à baixa na CTPS com data de 27.08.2023, ante a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I do C.TST), bem como deverá entregar os as guias para o saque do FGTS já depositado na conta da autora, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: décimo terceiro, reflexos em décimo terceiro; diferenças salariais e reflexos no décimo terceiro. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE -
10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
-
10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE
-
10/06/2025 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/06/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE
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10/06/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE
-
05/06/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:47
Audiência una cancelada (05/08/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:13
Audiência una designada (05/08/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE em 03/02/2025
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16/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
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16/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE
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15/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/01/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE em 16/10/2024
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08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA ABRUNHOZA OLIVE
-
07/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/10/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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