TRT1 - 0100339-69.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93b30d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pelos cálculos homologados, deduzindo-se o valor já liberado ao autor, resta a ré o pagamento dos seguintes valores: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): 50.737,01 (R$109.998,76 - R$59.261,75) (+) INSS Consolidado: R$17.146,88 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$5.702,41 (+) Custas Judiciais: R$2.656,96 (=) TOTAL DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$76.243,26 Considerando a manifestação das partes em termos de conciliação, defere-se o prazo de 10 dias para que apresentem petição conjunta de transação, com a assinatura do autor e dos patronos com poderes para transigir, devendo ser observada a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União (INSS e custas) não podem ser transacionados pelas partes.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o feito em pauta de conciliação em execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FSP SERVICOS LTDA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f010a32 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à ré da petição do autor de id 0dea05f, pelo prazo de 48 horas, devendo efetuar o pagamento da execução ou requerer o parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD e o RENAJUD em face da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCINALDO DA SILVA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770ebb1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por apurado crédito do autor inequivocamente superior ao montante dos depósitos recursais existentes nos autos, expeça-se alvará ao reclamante pelos referidos valores, que já foram deduzido na decisão de id: 4e9e99e. Dados bancários no id 65809e0.
Considerando o animus de conciliar da ré, defere-se o prazo de 05 dias para que as partes juntem aos autos petição conjunta de transação, com assinatura das partes e procuradores, que observe a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União não podem ser transacionados (INSS e Custas).
Não havendo acordo, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD e RENAJUD.
Querendo, poderá a ré valer-se do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FSP SERVICOS LTDA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9e99e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a promoção de id:2d74948, HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria do Juízo, id:d763b84, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$109.998,76 (+) INSS Consolidado: R$17.146,88 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$5.702,41 (+) Custas Judiciais: R$2.656,96 (-) Saldo Atualizado do Depósito Recursal/Judicial de ID : R$59.261,75 (=) TOTAL DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$76.243,26 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o Reclamado, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCINALDO DA SILVA -
27/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 21:53
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2024 09:26
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCINALDO DA SILVA
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18/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/03/2024 08:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/03/2024 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FSP SERVICOS LTDA
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23/02/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de FSP SERVICOS LTDA
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23/10/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/10/2023 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FRANCINALDO DA SILVA em 19/10/2023
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19/10/2023 10:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCINALDO DA SILVA
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04/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FSP SERVICOS LTDA
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27/09/2023 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FSP SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-01
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23/08/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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22/08/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FRANCINALDO DA SILVA em 14/07/2023
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11/07/2023 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCINALDO DA SILVA
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03/07/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FSP SERVICOS LTDA
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29/06/2023 12:21
Conhecido o recurso de FSP SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-01 e não provido
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02/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
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01/06/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
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22/05/2023 08:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 07:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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04/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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