TRT1 - 0100749-87.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA
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21/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SOARES VITAL
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17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 09:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA
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16/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SOARES VITAL
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16/09/2025 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELE SOARES VITAL
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03/09/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/07/2025 19:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b478c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar quem deve figurar no polo passivo, indicando o fundamento jurídico de responsabilização de cada réu, visto que no capítulo "5.DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" menciona "3ª e 4ª Reclamada" sem especificá-las; b) Indicar quando foi promovido a "promotor de vendas" e quando passou a receber "por fora", visto que afirma que: " desde a promoção da reclamante para o cargo de Promotor de Venda (PAP), a reclamante passou a receber por fora em torno de R$1.000,00 mensais todo início de mês"; c) Esclarecer o período em que ficou afastada do trabalho sem salário e sem percepção de benefício previdenciário e quando foi realizada a perícia. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE SOARES VITAL -
08/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SOARES VITAL
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08/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100749-87.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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