TRT1 - 0100724-38.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO TINTA
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24/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/09/2025 22:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE PINHEIRO TINTA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80aab84 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 4d2deba que integram a promoção da Contadoria no ID d43c8e8 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025: .Crédito líquido do autor: R$17.338,99; .FGTS: R$1.194,59; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.870,16 ; .Contribuição previdenciária total: R$4.036,94; .Custas de liquidação: R$122,20; .Valor total da condenação: R$ 24.562,88. Intimem-se as partes via Diário oficial,conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$24.562,88.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PINHEIRO TINTA -
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO TINTA
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29/08/2025 13:22
Homologada a liquidação
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29/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO TINTA
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04/08/2025 15:09
Proferida decisão
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01/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/08/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/07/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO TINTA
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17/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82dfa proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Defiro a execução individual, com fulcro nos artigos 98 e 101 da Lei 8078/90, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, bem como Precedente 32 do Órgão Especial do E.TRT da 1.ª Região. 2 - Cite-se o executado para ciência da presente ação, bem como para apresentar, no prazo de 10 dias, impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, com base no art.879, § 2º, da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, à Contadoria para verificação, atualização e deduções cabíveis, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PINHEIRO TINTA -
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO TINTA
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16/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/06/2025 13:11
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-38.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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