TRT1 - 0100725-50.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa9faa proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. e43f054 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI -
03/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI
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03/09/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE SILVA MENDES sem efeito suspensivo
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03/09/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI em 02/09/2025
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02/09/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f9ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA MENDES -
19/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI
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19/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA MENDES
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19/08/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 427,15
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19/08/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE SILVA MENDES
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14/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/08/2025 09:33
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100725-50.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: JORGE SILVA MENDES RECLAMADO: INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): JORGE SILVA MENDES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 14/08/2025 09:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA MENDES -
16/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI
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16/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA MENDES
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16/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI
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05/06/2025 10:39
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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