TRT1 - 0100334-54.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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17/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
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17/09/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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17/09/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a27a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Posto isto, conheço os Embargos de Declaração propostos pela reclamada, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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02/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
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02/09/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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10/07/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/07/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025
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09/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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02/07/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134fbf5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
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30/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8afa15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS, declarando o vínculo de emprego na função de Motorista, no período 05/03/2022 a 18/04/2022, com remuneração, em média, de R$1.500,00, por quinzena, com a reclamada ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI – EPP, bem como ao pagamento dos seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário de 18 dias; aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário proporcional de 2022 no importe de 03/12 ante a projeção do aviso prévio; férias proporcionais no importe de 02/12, acrescida de 1\3, nos limites do pedido; FGTS, a ser recolhido sobre os salários de todo o período do contrato de trabalho.aviso prévio indenizado, indenização compensatória de 40% do FGTS.multa cominada nos §§ 6º e 8º do art. 477, da CLT.tempo suprimido de intervalo referente a 40 minutos a ser remunerado com o adicional de 50%, sem reflexos.devolução de desconto no importe de R$250,00, a ser atualizado em liquidação de sentença.auxílio alimentação previsto na Convenção Coletiva da categoria do autor 2022 colacionadas aos autos, sob o id. 99110fe, observados os termos dispostos na norma coletiva.
Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS do autor, declarando o vínculo de emprego na função de Motorista, no período de 05/03/2022 a 18/05/2022, ante a projeção do aviso prévio, com remuneração, em média, inicial de R$ 1.500,00, por quinzena; após 10 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado.
Ante as irregularidades verificadas, defiro a expedição de ofício a DRT, CEF e INSS.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Determino a retenção do imposto quando da disponibilização dos valores objeto da condenação à parte autora, observada a disciplina de tributação dos valores recebidos acumuladamente de que tratam as Instruções Normativas 1127\2011 e 1145\2011 da Receita Federal do Brasil.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00, no importe de R$800,00, pela ré, na forma do art. 769, IV, da CLT.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
16/06/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
16/06/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
16/06/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
15/04/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
02/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 21:24
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/11/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
27/11/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
27/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 19:59
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 19:59
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
12/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/04/2024 13:59
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2023 16:46
Juntada a petição de Réplica
-
28/11/2023 06:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2023 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
22/09/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
22/09/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
22/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/09/2023 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2023 15:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/10/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 09:15
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS AUGUSTO MAGHELLI DE SOUZA PILOUPAS
-
12/04/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
12/04/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
05/04/2023 17:39
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2023 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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