TRT1 - 0001180-30.2012.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 14/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3906d4 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.9ac7961, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Agravo de petição interposto pelo autor. Ao agravado.
Decorrido o prazo ou apresentada a contraminuta, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE -
27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
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27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
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27/06/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 25/06/2025
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25/06/2025 23:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607676a proferida nos autos.
Relatório Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE no ID f52ce60.
Com impugnação do autor no ID c85dc72.
Dispensada a garantia de integral do Juízo, por se tratar de matéria de ordem pública (impenhorabilidade absoluta de proventos de aposentadoria).
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade e os prazos legais, conheço exceção de pré-executividade. É o relatório.
Fundamentação Penhora de salários-miserabilidade - um salário mínimo mensal – TESE 75 dos Precedentes Vinculantes dos Recursos de Revista Repetitivos - impenhorável.
Inconformada com a determinação dos bloqueios mensais dos seus rendimentos de aposentadoria no percentual de 20%, a sócia executada opôs exceção de pré-executividade sustentando, em síntese, que deve ser observado que a executada já vem sofrendo diversas penhoras, ultrapassando 80% da sua renda mensal conforme pode ser observado com os contracheques (anexos) bem como, resumo das penhoras já determinadas nos autos de n. 0101175-14.2017.5.01.0026, 0101497-66.2016.5.01.0059, 0000753-02.2011.5.01.0039, 0035500-95.2005.5.01.0068 e 0100059-78.2016.5.01.0067.
Acrescenta que atualmente, está recebendo a quantia líquida de R$ 1.132,00, visto que possui empréstimos descontados diretamente pela conta bancária e os descontos totalizam R$ 6.429,90 (seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
Requer a liberação da penhora, tudo conforme as suas razões expostas.
Ao exame.
Inicialmente, destaco que compartilho do entendimento sobre a possibilidade de penhora de salários e aposentadoria tem que ser analisada caso a caso.
Na decisão em ID 4c3da95, foi deferido o bloqueio até o limite de 20% dos valores encontrados em contas destinadas ao recebimento de salários ou proventos. Posteriormente, foi feita a consulta ao PREVJUD no ID 1fee452, verificando-se que há 03 (três) determinações judiciais de penhora nos proventos de aposentadoria da executada, mas não há informação sobre os juízos de onde emanaram tais ordens.
E também, nos dados financeiros do processo, verificou-se que não há valores transferidos pelo INSS a esse Juízo da execução, vide ID 669b7c8.
Em resposta, foram juntadas informações pelo INSS no ID ff20db7 e seguintes.
Há informação da consignação no percentual de 20%, a partir da competência de 05/2024.
Compulsando os documentos juntados, verifica-se no ID 720b322 – pág. 04 do seu arq.
PDF e nos seguintes, que já existem 03 (três) consignações judiciais ativas anteriores, datadas de 25/11/2021, 18/10/2022, 16/03/2023, portanto, sendo todas anteriores ao bloqueio determinado por este Juízo.
E verifico que o documento juntado no ID 3fc21cb, que os fatos narrados pela Excipiente no ID f52ce60, demonstram que vem recebendo valor inferior ao salário mínimo nacional em R$1.518,00.
Pois bem.
A tese nº 75 dos Precedentes Vinculantes dos Recursos de Revista Repetitivos diz que é impenhorável o salário mínimo, in verbis: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” (grifei e negritei) Em situação semelhante, entendo que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria deve reinar, para garantir o mínimo existencial.
Em que pese a jurisprudência admitir a aplicação da exceção prevista no §2º do artigo 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, tendo em vista sua natureza alimentar, não há como prevalecer penhora de percentual de proventos de aposentadoria quando a constrição da referida parcela inviabilizar a subsistência digna do executado, em homenagem ao princípio da dignidade humana (inciso III do artigo 1º da Constituição da República).
Há precedentes da SDI do TST e desta Côrte que entendem que o valor de um salário mínimo mensal, ou de 40% do maior benefício pago pela previdência social, constitui miserabilidade que enseja a impenhorabilidade de salários ou de proventos de aposentadoria: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/15.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBÍVEIS.
ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO.
PERCEBIMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
ARTS. 1º, III, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I.
O art. 7º, Inciso IV, da CRFB prevê dentre os direitos e garantias fundamentais um salário mínimo, " capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo ", erigindo-o como instrumento de preservação da dignidade da pessoa humana .
II.
No caso concreto, durante a fase de execução da ação subjacente, ao verificar que o executado subsidiário recebia proventos de aposentadoria, o magistrado da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de 50% de seus ganhos líquidos, com base nos arts. 833, § 2º, e 529 do Código de Processo Civil de 2015.
III.
A fim de cassar os efeitos dessa decisão, o executado impetrou mandado de segurança, alegando a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
IV.
O Tribunal Regional a quo , ao observar que o executado percebia o valor de apenas um salário mínimo de proventos, concedeu-lhe a segurança.
V.
Diante disso, o exequente, litisconsorte passivo, interpôs recurso ordinário, sustentando ser " plenamente possível a penhora parcial de salário ou benefício previdenciário para satisfação de verba de caráter alimentar ".
Requereu a manutenção da decisão atacada.
VI.
Contudo, não obstante a alteração na jurisprudência dessa Corte Superior, que passou a considerar possível a determinação de penhora de vencimentos realizados na vigência do CPC de 2015 para satisfação de débitos de natureza trabalhista, desde que limitada a 50% do montante recebível, observou-se que o caso dos autos possui verdadeiras particularidades.
VII.
Da leitura dos documentos colacionados com a inicial, ficou comprovado que o executado, hoje com 75 anos de idade, percebe proventos de aposentadoria no valor de um salário mínimo.
VIII.
Destarte, realizando-se uma ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, o qual seria condenado a sobreviver com metade de um salário mínimo até a satisfação total do débito, concluiu-se que este se sobressai em detrimento daquele, com base na dignidade da pessoa humana, fundamento da república (art. 1º, III, da Constituição da República).
IX.
Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento" (RO-1002653-49.2018.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 02/10/2020).
SÓCIO.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PENHORA (20%).
MISERABILIDADE JURÍDICA.
Ainda que se admita a penhora de salários e proventos de aposentadoria, necessário considerar o valor dos proventos recebidos.
Em se tratando de proventos inferiores a 40% do teto previdenciário tem-se por caracterizada a miserabilidade jurídica do aposentado, o que inviabiliza a penhora.
Aplicação, por analogia, do art. 790, 3º, da CLT.
Referência objetiva que não pode ser ignorada. (Agravo de Petição nº 0011788-42.2015.5.01.0063 - DEJT 2022-03-11 - Rel.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES - Oitava Turma - TRT1).
Ademais, não houve a transferência judicial para esse Juízo da execução, em razão de existirem outras penhoras com datas anteriores.
Corrobora o fato, de na certidão juntada pelo Oficial de Justiça no ID 223ec12, constar a informação de que o INSS não possui sistema para inclusão automática de penhora em ordem cronológica, o que configuraria excesso em execução, por inviabilizar a subsistência digna do executado, em homenagem ao princípio da dignidade humana (inciso III do artigo 1º da Constituição da República), como demonstrado pela sócia executada.
Em conclusão, defiro o pedido da Excipiente, determinando a suspensão da penhora dos valores pagos de proventos de aposentadoria da executada, devolvendo-lhe quaisquer valores arrecadados.
Concomitantemente, expeça-se ofício ao INSS para suspensão da determinação de penhora por este Juízo no ofício em ID 8875789.
DISPOSITIVO Isso posto, Acolho a exceção de pré-executividade oposta pela executada MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE, quanto a penhora mensal em sua folha de pagamento junto ao INSS, tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo, determino a suspensão da penhora dos valores pagos de proventos de aposentadoria da executada, devolvendo-lhe quaisquer valores arrecadados.
Concomitantemente, expeça-se ofício ao INSS para suspensão de penhora determinada por este Juízo no ofício em ID 8875789.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE - ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME -
09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
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09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
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09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
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09/06/2025 15:56
Proferida decisão
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06/06/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/05/2025 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 07:07
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 20:16
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca80f72 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Em sua exceção de pré-executividade no ID f52ce60, a executada alega excesso de penhora em seus benefícios previdenciários, já vem sofrendo diversas penhoras, ultrapassando 80% da sua renda mensal conforme pode ser observado com os contracheques ( anexos ) bem como, resumo das penhoras já determinadas nos autos de n. 0101175-14.2017.5.01.0026, 0101497-66.2016.5.01.0059, 0000753-02.2011.5.01.0039, 0035500-95.2005.5.01.0068 e 0100059-78.2016.5.01.0067.
Isso posto, determino a consulta junto ao órgão previdenciário (INSS), a fim de que se verifique e informe quais são os processo com determinações de consignação já registradas sob o código 263, rubrica "DETERMINACAO JUDICIAL/PERC.
RM (CONSIG. 94)" no contracheque da executada MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-04 e, além disso, informe a ordem cronológica dos pedidos judiciais.
Com a resposta, retornem conclusos de imediato para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE - ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME -
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
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07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/02/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação
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17/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
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16/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/12/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.257,25)
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14/12/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:26
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:17
Expedido(a) edital a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
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28/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
28/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/11/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
11/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 17/09/2024
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25/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c120f1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Em resposta à manifestação do autor de Id 67b51fc, informo que ainda não há depósito nos autos.
Aguarde-se a comprovação dos repasses pelo INSS por mais 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024
-
29/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/03/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 10:19
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
19/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
28/07/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/05/2023 18:35
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
-
19/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
18/04/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 09/03/2023
-
06/03/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
01/03/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
07/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
01/02/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/01/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 19/12/2022
-
19/12/2022 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2022 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2022 20:14
Expedido(a) edital a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
10/12/2022 20:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE
-
10/12/2022 20:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
10/12/2022 20:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE
-
10/12/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
10/12/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/11/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
21/11/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 11:09
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
23/09/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 15:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
16/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 09:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE
-
11/09/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 05/09/2022
-
26/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/08/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/08/2022 15:51
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DO REGIS DE IMOVEIS
-
12/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/06/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 28/04/2022
-
28/03/2022 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/03/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
10/03/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 23/02/2022
-
23/02/2022 22:46
Juntada a petição de Manifestação (manisfestação)
-
09/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
04/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 03/02/2022
-
31/01/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
13/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/01/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2021 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/10/2021 13:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
-
20/10/2021 13:42
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 18/10/2021
-
07/10/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/09/2021 00:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2021 15:10
Expedido(a) ofício a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
16/09/2021 15:10
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY SERVICOS S.A
-
23/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/08/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 05/08/2021
-
08/07/2021 17:54
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY SERVICOS S.A
-
08/07/2021 17:54
Expedido(a) ofício a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
30/06/2021 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/06/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
19/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
14/06/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFICIO)
-
27/05/2021 19:05
Expedido(a) ofício a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
27/05/2021 19:05
Expedido(a) ofício a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
27/05/2021 19:05
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
-
27/05/2021 19:05
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
27/05/2021 19:05
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY SERVICOS S.A
-
18/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
08/05/2021 22:04
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
08/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
06/05/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
02/05/2021 22:19
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
28/01/2021 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2021 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2021 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2021 16:32
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
28/01/2021 16:32
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE
-
28/01/2021 16:32
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
28/01/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 15/12/2020
-
13/12/2020 18:35
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA)
-
10/12/2020 18:00
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
03/12/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
02/12/2020 22:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (procuração)
-
02/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
01/12/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/11/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 29/10/2020
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 29/10/2020
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 29/10/2020
-
26/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
22/10/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
20/10/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
20/10/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
19/10/2020 21:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/09/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
31/08/2020 11:14
Expedido(a) ofício a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2020 11:29
Expedido(a) ofício a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/08/2020 11:29
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 6 OFICIO REGISTRO DE DISTRIBUICAO
-
28/08/2020 11:29
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO REG DIST DA COMARCA DA CAPITAL
-
27/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 26/08/2020
-
21/08/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/08/2020 00:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO)
-
08/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
06/08/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 28/07/2020
-
27/07/2020 01:44
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
25/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE em 24/07/2020
-
21/07/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE
-
15/07/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
15/07/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
15/07/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/07/2020 02:28
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁS E PENHORA SABB)
-
09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 08/06/2020
-
26/05/2020 09:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
-
22/05/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
21/05/2020 00:37
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ)
-
13/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/05/2020 17:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
13/12/2018 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 21:22
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/10/2018 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 12:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 15/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 10/05/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ASSIS em 23/02/2018 23:59:59
-
12/12/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
06/12/2017 12:17
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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