TRT1 - 0100506-16.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP em 18/09/2025
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17/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd25a proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELUCIA DA SILVA SANTOS -
09/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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09/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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09/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP em 26/06/2025
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6379778 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a petição do reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do alegado, comprovando os respectivos pagamentos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução, com o acréscimo da multa estabelecida na avença, valendo o silêncio como concordância com as alegações do autor.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP -
12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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12/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/06/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 19:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/03/2024 21:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/03/2024 21:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2024 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2024 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 120.000,00)
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07/03/2024 13:04
Audiência de conciliação (execução) realizada (06/03/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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12/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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12/02/2024 15:46
Audiência de conciliação (execução) designada (06/03/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/01/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/10/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP em 08/09/2023
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05/09/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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23/08/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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23/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/08/2023 13:59
Iniciada a liquidação
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17/08/2023 13:59
Transitado em julgado em 03/07/2023
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09/08/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP em 03/07/2023
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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23/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/06/2023 15:40
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2023 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP em 09/06/2023
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10/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGELUCIA DA SILVA SANTOS em 09/06/2023
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01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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31/05/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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15/05/2023 23:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
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15/05/2023 23:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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15/05/2023 23:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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23/04/2023 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/03/2023 11:53
Audiência una realizada (23/03/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/09/2022 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 17:56
Expedido(a) notificação a(o) NEW MEDICINE FAMILY ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
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19/09/2022 17:56
Expedido(a) notificação a(o) ANGELUCIA DA SILVA SANTOS
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15/09/2022 14:08
Audiência una designada (23/03/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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