TRT1 - 0100411-92.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 09:23
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387505a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA -
30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA
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30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2025 10:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4181bcf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOÃO LUIZ FERREIRA DIAS Recorrido(a)(s): 1. PROPEM PROTEÇÃO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA 2. CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2024 - Id. a81f91d ; recurso interposto em 04/12/2024 - Id. 0f9e733).
Regular a representação processual (Id. 5c849c1).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença (id. 00c2ed3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO ANULAÇÃO/NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO / EXTRAJUDICIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13467/2017.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ FERREIRA DIAS -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ FERREIRA DIAS
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09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO LUIZ FERREIRA DIAS
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04/02/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 18:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA em 12/12/2024
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04/12/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA
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26/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ FERREIRA DIAS
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13/11/2024 12:17
Conhecido o recurso de JOAO LUIZ FERREIRA DIAS - CPF: *11.***.*10-50 e não provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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23/10/2024 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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