TRT1 - 0100512-55.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/06/2025 14:39 do movimento Não concedida a medida liminar a DEIVISON MARQUES DA SILVA
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23/07/2025 14:37
Não Concedida a Medida Liminar a DEIVISON MARQUES DA SILVA
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23/07/2025 14:37
Excluído de 13/06/2025 14:39 o movimento Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de DEIVISON MARQUES DA SILVA
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21/07/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:01
Transitado em julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/07/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVISON MARQUES DA SILVA
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21/07/2025 14:25
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/07/2025 14:25
Audiência una realizada (21/07/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/07/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100512-55.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: DEIVISON MARQUES DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA GRANDE ALCANTARA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): DEIVISON MARQUES DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 21/07/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON MARQUES DA SILVA -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON MARQUES DA SILVA
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON MARQUES DA SILVA
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GRANDE ALCANTARA LTDA - EPP
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA GRANDE ALCANTARA LTDA - EPP
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26/06/2025 12:40
Audiência una designada (21/07/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100512-55.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/06/2025 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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