TRT1 - 0100751-82.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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17/09/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/09/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS
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17/09/2025 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/09/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/08/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,19)
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS em 23/07/2025
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10/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2a6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 35,72, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS -
09/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS
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09/07/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,72
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09/07/2025 11:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS em 01/07/2025
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26/06/2025 15:20
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATAlc 0100751-82.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 10/09/2025 09:15 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de junho de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS -
19/06/2025 16:27
Expedido(a) notificação a(o) FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MELLO DA SILVA MORAIS
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18/06/2025 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-82.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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