TRT1 - 0100587-76.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
18/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/09/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
-
12/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 01/08/2025
-
28/07/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 07/07/2025
-
27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9d51 proferido nos autos.
Vistos, etc. Expeça-se de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a ser cumprido por mandado, para que promova a anotação conforme os parâmetros determinados em sentença de id. fa933e4 (anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 18 de agosto de 2020 devido à projeção de 33 dias do aviso prévio).
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO Ante o descumprimento pela 1ª Ré, aplico-lhe multa no valor de R$1.000,00 Após a anotação de baixa, deverá os autos serem encaminhados para expedição de alvará ao FGTS e ofício ao Seguro Desemprego.
No mais, mantém-se as determinações contidos no despacho de id.7e95334.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO PERROT E SILVA -
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
26/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e95334 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença de id. fa933e4 (anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 18 de agosto de 2020 devido à projeção de 33 dias do aviso prévio), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 pelo não cumprimento da obrigação de fazer, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Deverá a ré entregar o PPP ao autor, em até 30 dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso, observado o teto inicial de R$5.000,00, conforme sentença.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante para o levantamento do FGTS depositado, devendo o Autor comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução.
Ato contínuo, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
16/06/2025 09:02
Homologada a liquidação
-
14/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/06/2025 10:55
Iniciada a liquidação
-
14/06/2025 10:55
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
14/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2023 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
-
02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/08/2023
-
25/08/2023 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
17/08/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 10/08/2023
-
02/08/2023 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
29/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
28/07/2023 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
28/07/2023 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO PERROT E SILVA
-
28/07/2023 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/07/2023 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO PERROT E SILVA
-
20/07/2023 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
19/07/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/07/2023 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/07/2023 11:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 23/06/2023
-
15/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
14/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/06/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2023 11:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2023 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2022
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/09/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
22/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
22/09/2022 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/09/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
31/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de MAURO PERROT E SILVA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
-
18/07/2022 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Provas à produzir)
-
13/07/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
13/07/2022 08:11
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO INTIMAÇÃO DE ID 632acb1)
-
13/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
12/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
12/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 11/07/2022
-
11/07/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
30/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERROT E SILVA
-
27/06/2022 12:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
22/06/2022 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/06/2022 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
04/06/2022 01:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/06/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 15:31