TRT1 - 0100828-68.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c75efc3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 28/07/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/07/2025 com término do prazo em 29/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID b08c607 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rossana Rodrigues Campos Assessor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EFFICO SANEAMENTO LTDA -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EFFICO SANEAMENTO LTDA
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10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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08/09/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DILGO TECNOLOGIAS E SOLUCOES LTDA em 26/08/2025
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01/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DILGO TECNOLOGIAS E SOLUCOES LTDA
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EFFICO SANEAMENTO LTDA em 29/07/2025
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28/07/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EFFICO SANEAMENTO LTDA
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15/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA JUNIOR
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15/07/2025 19:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO DA SILVA JUNIOR
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14/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DILGO TECNOLOGIAS E SOLUCOES LTDA em 09/07/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EFFICO SANEAMENTO LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DILGO TECNOLOGIAS E SOLUCOES LTDA
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02/06/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4523e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100828-68.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR EVANDRO DA SILVA JUNIOR EM FACE DE DILGO TECNOLOGIAS E SOLUCOES LTDA. e EFFICO SANEAMENTO LTDA. - ACOLHO a preliminar de inépcia, e extingo o processo, sem resolução do mérito, neste aspecto, em obediência ao estipulado no artigo 485, I c/c artigo 330, I e §1º, I e III, do Código de Processo Civil.
I - Quanto ao mérito julgo improcedente o pedido deduzido na exordial conforme fundamentação da presente decisão: II – Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
III – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pelo reclamante no importe de R$424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EFFICO SANEAMENTO LTDA -
28/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EFFICO SANEAMENTO LTDA
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28/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA JUNIOR
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28/05/2025 22:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 424,20
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28/05/2025 22:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO DA SILVA JUNIOR
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28/05/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DA SILVA JUNIOR
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06/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/01/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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15/01/2025 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) EFFICO SANEAMENTO LTDA
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27/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO DA SILVA JUNIOR
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26/07/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) EFFICO SANEAMENTO LTDA
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26/07/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) DILGO TECNOLOGIAS E SOLUCOES LTDA
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16/07/2024 19:21
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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