TRT1 - 0100762-03.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA DOS SANTOS MARCELLINO
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03/09/2025 12:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 12:55
Audiência una designada (16/12/2025 11:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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03/09/2025 12:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 11:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2025 10:04 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/09/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS MARCELLINO em 25/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA MOTA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA em 13/08/2025
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12/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00e683 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A fim de se evitar futura arguição de nulidade por cerceio de defesa, mantenho a audiência conforme redesignada. dtg ITABORAI/RJ, 11 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA -
11/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA
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11/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA MOTA
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11/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS MARCELLINO
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04/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4395d81 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o requerimento Id 5b2bc0b.
Redesigno a audiência para o dia 02/09/2025 às 10h04min, mantidas as determinações e cominações anteriores.
Fica a reclamada advertida de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo.
Intimem-se. dtg ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA -
01/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA
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01/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA MOTA
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01/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 10:04 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/07/2025 17:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2025 09:02 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA MOTA em 09/06/2025
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30/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS MARCELLINO
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30/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA
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30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332b0ac proferida nos autos.
O TRCT id 6f286d0 comprovam a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, sendo deferida a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agencia da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de FABIO SILVA DA MOTA, CPF/CTPS *80.***.*79-75, PIS *16.***.*58-43, CNPJ do empregador 34.***.***/0001-52, admissão em 21/06/2023 e saída em 01/02/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados Pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de FABIO SILVA DA MOTA, CPF/CTPS *80.***.*79-75, PIS *16.***.*58-43, CNPJ do empregador 34.***.***/0001-52, admissão em 21/06/2023 e saída em 01/02/2025, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/DC. Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 27/08/2025 às 9h02min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DA MOTA -
29/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA MOTA
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29/05/2025 18:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO SILVA DA MOTA
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16/05/2025 22:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 09:02 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/05/2025 22:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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