TST - 0011023-33.2015.5.01.0011
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011023-33.2015.5.01.0011 RECLAMANTE: NADIA CRISTINA NEVES CASEMIRO RECLAMADO: FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): DAVID GROSSMANN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento, em 48 horas, do valor devido atualizado pela contadoria (R$ 42.948,69). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID GROSSMANN -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2510a03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Face ao decurso do prazo, citem-se: ANTONIO EFRO FELTRIN, CPF: *85.***.*94-15 ( por carta precatória); ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR JUNIOR, CPF: *57.***.*47-58; DAVID GROSSMANN, CPF: *03.***.*02-01; e LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, CPF: *65.***.*83-33 para pagamento, em 48 horas, do valor devido atualizado pela contadoria (R$ 42.948,69).
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução em 30 dias, observando-se o art. 11-A da CLT. 30/06/2025 15:49 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NADIA CRISTINA NEVES CASEMIRO -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74590b0 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, tendo o exequente apresentado contestação. Em síntese é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa da parte (art. 5º, LV da CRFB) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV, da CF) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos da liquidez, da certeza e da exigibilidade (nula executio sine titulo). É certo, ainda, que a exceção de pré-executividade é medida que permite à executada, no curso da execução e antes que haja a constrição de seus bens, arguir matéria afeta aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, questões de legitimidade, interesse, possibilidade jurídica e matérias prejudiciais como prescrição, pagamento, transação e novação. O reclamado alega que desde a assembleia de 23/07/2012 o Executado não guarda qual quer gerência sobre o contrato da Comarca do Rio de Janeiro, eis que este era de responsabilidade da Diretoria e Corpo Administrativo do “Projeto Beta”, sendo que o período de concomitância entre a diretoria e a prestação de serviços foi mínimo.
Destaca que, em 12 de julho de 2013, o Manifestante foi excluído definitivamente da composição do Instituto Fibra, por decisão do Conselho Diretor Geral, que deliberou haver justo motivo para tal exclusão.
Aponta que a ação foi proposta em 15/07/2015, assim o reclamado não tinha qualquer controle sobre os contratos de Teresópolis desde 23/07/2012, bem como foi definitivamente excluído da composição do Instituto Fibra em 12/07/2013, não possuindo, a partir dessa data, qualquer ingerência sobre as atividades do Instituto, tampouco sobre os contratos de trabalho firmados por ele, inclusive o do Exequente.
Portanto, ao contrário do que afirma o Exequente, a responsabilização do Executado ocorreu mais de dois anos após a saída deste do cargo de diretores e da retirada da gerência do ‘Projeto Beta’ e da Diretoria do Instituto Fibra.
Nada a deferir, uma vez que esse tema já está superado e consolidado pelas decisões nos atos como os acórdãos de ID 49edb19, ID f101832, ID 355f240, transitados em julgado. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO a exceção de pré-executividade pelos fundamentos acima.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Prazo comum de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, reporto-me ao despacho de ID 4c100a7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NADIA CRISTINA NEVES CASEMIRO -
27/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 27.05.2025
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14/05/2025 07:00
Publicado acórdão em 14.05.2025.
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02/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2025 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Contraminuta
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17/03/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Embargos de Declaração Cível, classe_nova: Agravo
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/02/2025 07:00
Publicado despacho em 17.02.2025.
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14/02/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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11/09/2024 19:46
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/09/2024 07:00
Publicado despacho em 02.09.2024.
-
30/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:00
Publicado despacho em 06.08.2024.
-
05/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:00
Publicado despacho em 27.06.2024.
-
26/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:00
Publicado despacho em 19.06.2024.
-
18/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 07:00
Publicado despacho em 02.05.2024.
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30/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/04/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
07/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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01/12/2023 07:00
Publicado acórdão em 01.12.2023.
-
29/11/2023 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.10.2023.
-
23/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
19/10/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 16:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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11/10/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 07:00
Publicado acórdão em 06.10.2023.
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04/10/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.09.2023.
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30/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
08/09/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 10:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
-
10/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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04/08/2022 07:00
Publicado despacho em 04.08.2022.
-
03/08/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
02/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
-
03/07/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/06/2022 20:10
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2019 15:46
Baixa Definitiva
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04/06/2019 15:46
Transitado em Julgado em 04.06.2019
-
26/04/2019 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2019 07:00
Publicado despacho em 22.04.2019.
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16/04/2019 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/04/2019 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/04/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/01/2019 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/11/2018 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2018 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2018 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2018 13:44
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/10/2018 12:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2018 07:00
Publicado despacho em 04.10.2018.
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03/10/2018 19:00
Provimento por decisão monocrática
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28/09/2018 15:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/09/2018 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/09/2018 23:17
Conclusos para julgamento
-
12/09/2018 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/09/2018 16:49
Distribuído por sorteio
-
06/09/2018 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/08/2018 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/08/2018 11:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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