TRT1 - 0100711-07.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20404c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id fb7f95c), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 9feda03.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO SANTOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4af0f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora, sob o pálio de omissão e contradição na decisão de id 9feda03, na conformidade das razões de id 8c6350b.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Do divisor aplicável Da simples leitura das razões recursais percebe-se que a parte embargante pretende, nesta imprópria e descabida via, o reexame das questões já examinadas e deliberadas pela decisão embargada, notadamente, quanto ao conjunto probatório e fático, sendo certo que eventual inconformismo com o teor da decisão deverá ser manifestado na sede competente e adequada do Recurso Ordinário.
Cabe destacar, por oportuno, que a sentença adotou fundamentação coerente e suficiente para a improcedência da ação, destacando “que o reclamante não juntou nenhum documento comprovando expressamente a adoção do divisor 144, enquanto a ré juntou a FRE do id 17f7923 evidenciando a jornada mensal de 180 horas”.
Ademais, a sentença destacou na ementa transcrita apenas que existe entendimento deste E.
Regional de que “[...] não há falar em aplicação do divisor 144 quando o labor ocorrer em escala de revezamento de 12 X 24 e 12 x 72 horas”, não havendo que se falar em distinguishing no presente momento processual.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, já que não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS, tudo conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO -
05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
05/08/2025 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
22/07/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
16/07/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.899,55
-
16/07/2025 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
16/07/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
15/07/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/07/2025 10:25
Audiência una realizada (15/07/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/07/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
-
28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE CARVALHO em 27/06/2025
-
24/06/2025 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b82359 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 15/07/2025 às 09:15 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o a primeira ré citada via sistema PJE, o segundo réu por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTOS DE CARVALHO -
16/06/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SINDICATO DOS GUARDAS PORTUARIOS EMPREG DE AUTORIDADE PORTUAR DOS MUNIC DE ARRAIAL DO CABO, ANGRA DOS REIS, ITAGUAI, NITEROI E RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
16/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100711-07.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
14/06/2025 15:56
Audiência una designada (15/07/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2025 15:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/06/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100545-38.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Coelho Noronha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 12:01
Processo nº 0100843-56.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Coelho Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2019 18:04
Processo nº 0100545-38.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 20:28
Processo nº 0101914-29.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sineclaudia Pereira Cutrim de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 22:20
Processo nº 0101914-29.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sineclaudia Pereira Cutrim de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2017 18:29