TRT1 - 0100659-28.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 12:40
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA DE MELO FERLA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d659f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista que este juízo de primeiro grau não detém competência funcional para a apreciação da presente ação de mandado de segurança, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$599,39, calculadas sobre o valor dado à causa de R$29.969,92, com isenção.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE MELO FERLA -
29/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MELO FERLA
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29/05/2025 18:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,40
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29/05/2025 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2025 17:58
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIANA DE MELO FERLA
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29/05/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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