TRT1 - 0101095-73.2019.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51c4c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI -
15/07/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 10/07/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101095-73.2019.5.01.0222 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: LAIS NOGUEIRA DE SOUZA AGRAVADO: L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LAIS NOGUEIRA DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bcbcec8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 21 de maio, às 10h, e encerrada no dia 27 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a incidência da prescrição intercorrente declarada na origem e determinar ao Juízo o prosseguimento regular da execução como houver de direito, na forma da fundamentação supra.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS NOGUEIRA DE SOUZA -
12/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI
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12/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
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02/06/2025 16:07
Conhecido o recurso de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *29.***.*83-12 e provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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06/02/2025 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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