TRT1 - 0101942-91.2017.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7a969 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Ação ajuizada pelo SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E, com sentença transitada em julgado em 21/11/2024.
O Sindicato autor atua, como substituto processual, em defesa dos direitos homogêneos de 3173 trabalhadores, cada qual com seu contrato de trabalho específico e suas condições pessoais.
Portanto, em razão dos princípios constitucionais que regem esta Especializada, mormente o princípio da duração razoável do processo, determino que a liquidação e execução dos créditos deferidos na presente ação coletiva sejam efetuadas por meio do ajuizamento de ações individuais de cumprimento de sentença.
Tal medida se faz necessária, inclusive, para evitar o tumulto processual e a sobrecarga de atos num só processo, dado o número de trabalhadores identificados, e as particularidades de cada contrato de trabalho, como salário, função e período contratual, os quais, em razão da natural distinção, ensejariam discussões pessoais quando da liquidação dos valores devidos, o que certamente acarretaria um atraso injustificável que foge ao interesse dos substituídos.
O prosseguimento da execução, de forma coletiva, retardaria a marcha processual, além de comprometer o andamento dos demais processos em trâmite nesta Vara, sendo certo que a liberação do crédito de cada exequente dependeria da prévia resolução de todos os eventuais incidentes processuais opostos em relação a cada um deles.
Destaco, ainda, que, pela regra geral de legitimação ampla, prevista no art. 8º, III, da CF/88, confere-se legitimidade aos sindicatos para substituição processual de todos os membros da categoria.
O c.
TST já firmou entendimento no sentido de que é facultativa a apresentação de rol dos substituídos no momento da propositura da ação coletiva, sendo certo que a substituição processual somente vai se restringir a determinados integrantes da categoria se a relação dos mesmos instruir a petição inicial da ação coletiva.
Notifiquem-se as partes e o d.
Ministério Público do Trabalho sobre a presente decisão, devendo o Sindicato-Autor dar ciência aos empregados substituídos para promoverem a liquidação e execução individual de seus créditos, de forma independente, mediante livre distribuição, observando-se a inexistência de prevenção deste Juízo.
Observe-se a relação anexada em #id:024fdf9 e os contracheques eventualmente anexados.
Por fim, não havendo pendências, à Secretaria para verificações de praxe e arquivo definitivo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
28/11/2024 05:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 23:03
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2021 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/11/2020
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E em 23/11/2020
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16/11/2020 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Rec. de Revista da Tomadora)
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16/11/2020 15:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agrav. de Instrum. de R.R.)
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16/11/2020 15:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agrav. de Instrum. de R.R.)
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04/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/11/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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26/10/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 28/09/2020
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29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/09/2020
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29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E em 28/09/2020
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28/09/2020 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR da Tomadora)
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28/09/2020 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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15/09/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/09/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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10/09/2020 21:49
Admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
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10/09/2020 20:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 22/06/2020
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23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/06/2020
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23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E em 22/06/2020
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19/06/2020 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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05/06/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/06/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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26/05/2020 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
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08/05/2020 18:50
Incluído em pauta o processo para 15/05/2020, 08:00:00, 15/05/2020 08:00 VIRTUAL - MESA II ()
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05/05/2020 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2020 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 14/11/2019
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/11/2019
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E em 14/11/2019
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07/11/2019 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/11/2019 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/11/2019
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31/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 11:16
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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21/10/2019 12:07
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e provido em parte
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21/10/2019 12:07
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E - CNPJ: 30.***.***/0001-17 e provido em parte
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04/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2019
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03/10/2019 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 12:01
Incluído o processo em pauta (16/10/2019, 10:00:00, 16/10/2019 10:00 sala Des. DALVA)
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02/10/2019 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2019 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/09/2019 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2019 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/06/2019 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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