TRT1 - 0100912-61.2019.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a74899 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 6.423,75 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014, que alterou o Provimento GP/CR nº 13/2006, deste E.
TRT, e considerando a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023, com base no art. 879, § 5º e 832, § 7º da CLT, em conformidade e referendado pelo expediente supra mencionado; C/C Art. 1º inciso II, a qual dispensa a atuação da PGF em feitos com base de cálculo igual ou inferior a R$ 40.000,00, entretanto, mantendo-se a execução ex-officio das contribuições sociais em todos os casos pela Justiça do Trabalho, à luz do art. 876, parágrafo único, deixo de notificar o respectivo Órgão para manifestações nos presentes autos.
Sendo o caso de o valor das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao final, cadastre-se a União Federal (PGF) - CNPJ 05.***.***/0001-61, notificando-se para se manifestar.
Prazo de 30 dias. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA -
17/05/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2025 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2024 14:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2024 21:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2024 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/04/2024 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
-
26/03/2024 11:54
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
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01/12/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/12/2023 07:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
-
09/11/2023 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA - CPF: *88.***.*79-00
-
09/11/2023 18:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 EM MESA CMSPS.9H ()
-
18/09/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA em 15/09/2023
-
12/09/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
-
06/09/2023 10:08
Proferida decisão
-
06/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 23:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
05/09/2023 23:35
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 23:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
05/09/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
-
05/09/2023 12:20
Proferida decisão
-
04/09/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
29/08/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
-
21/08/2023 08:33
Proferida decisão
-
19/08/2023 21:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
10/08/2023 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/08/2023 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA
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26/07/2023 13:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
-
26/07/2023 13:58
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO MARTINS SOUSA - CPF: *88.***.*79-00 e provido em parte
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
-
29/03/2023 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2023 00:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
17/11/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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