TRT1 - 0143800-48.2002.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2025 09:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 29.478,05)
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08/08/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 134.377,44)
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/08/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAURO JOSE PINTO CARDOSO em 24/06/2025
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13/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3a34f proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Ante o pagamento do Precatório , nos autos 0118697-25.2023.5.01.0000 (Id 9ce9a06), intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 2.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE PINTO CARDOSO -
11/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE PINTO CARDOSO
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11/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/06/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/06/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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30/10/2024 09:55
Suspenso o processo por expedição de precatório
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30/10/2024 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/03/2024 08:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0002857-74.2017.5.01.0000)
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18/09/2023 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2023 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/09/2023 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/09/2023 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2023 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/09/2023 08:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/06/2023 11:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2002
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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