TRT1 - 0101111-26.2016.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025
-
11/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ed2e5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA LIMA 2. LIDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 95585c6).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 417 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 59; SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 835, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
-
24/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
-
13/02/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
30/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/01/2025 15:52
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 / null
-
10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
11/11/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
11/11/2024 12:12
Retirado de pauta o processo
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
08/10/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
-
30/05/2023 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/05/2023 08:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2023 10:59
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 38e4d53) para Manifestação
-
11/05/2023 10:59
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 47b968c) para Manifestação
-
11/05/2023 10:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 38e4d53) para Recurso de Revista
-
11/05/2023 10:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 47b968c) para Recurso de Revista
-
11/05/2023 10:58
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
-
11/05/2023 10:57
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 47b968c) para Manifestação
-
11/05/2023 10:57
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 38e4d53) para Manifestação
-
05/03/2021 20:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 15/12/2020
-
03/12/2020 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
-
03/12/2020 17:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
-
27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2020 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/11/2020 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
17/11/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
28/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/10/2020
-
28/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/10/2020
-
27/10/2020 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
26/10/2020 12:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (CLARO Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/10/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2020 13:11
Não admitido o Recurso de Revista de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-27
-
25/09/2020 13:11
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
-
25/09/2020 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
03/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/09/2020
-
18/08/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/05/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2019
-
16/12/2019 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
16/12/2019 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
16/12/2019 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
16/12/2019 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
16/12/2019 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CLARO)
-
04/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2019
-
04/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:52
Conhecido em parte o recurso de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-27 e provido em parte
-
28/11/2019 09:52
Conhecido em parte o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
-
14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2019
-
13/11/2019 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 11:34
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
-
30/09/2019 22:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2019 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/08/2019 00:19
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 12/08/2019
-
15/07/2019 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Docs REJUD)
-
12/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
12/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 17:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27
-
09/07/2019 15:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/07/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/04/2019 13:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
07/03/2019 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
03/03/2019 00:00
Convertido o julgamento em diligência
-
01/03/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/01/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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