TRT1 - 0100534-40.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:04
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 10:49
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de BOLOS E DELICIAS DE PADRE MIGUEL LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUIZA TELES DE CARVALHO em 11/06/2025
-
29/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b6964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ANA LUIZA TELES DE CARVALHO em face de BOLOS E DELICIAS DE PADRE MIGUEL LTDA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 644,46, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 32.223,00) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOLOS E DELICIAS DE PADRE MIGUEL LTDA -
28/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BOLOS E DELICIAS DE PADRE MIGUEL LTDA
-
28/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA TELES DE CARVALHO
-
28/05/2025 22:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,46
-
28/05/2025 22:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUIZA TELES DE CARVALHO
-
28/05/2025 22:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA TELES DE CARVALHO
-
04/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/03/2025 18:25
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 16:36
Audiência de instrução designada (26/03/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/10/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA TELES DE CARVALHO
-
02/09/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) BOLOS E DELICIAS DE PADRE MIGUEL LTDA
-
02/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA TELES DE CARVALHO
-
12/08/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 15:31
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:03
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 16:38
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 09:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
15/05/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/05/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101316-11.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weslley Bertoluchi dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:48
Processo nº 0100745-09.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 19:55
Processo nº 0100678-58.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Castro Alen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2021 22:20
Processo nº 0100678-58.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martiniano Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 16:07
Processo nº 0100678-58.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martiniano Nunes dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 14:47