TRT1 - 0101092-31.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 11:58
Transitado em julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 27/06/2025
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a68bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em face de AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$256,22, calculadas sobre o valor da inicial, pela Reclamante, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES -
11/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
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11/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
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11/06/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 256,22
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11/06/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
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11/06/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
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22/05/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/04/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:35
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
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06/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
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06/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/02/2025 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 15:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/11/2024
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28/10/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
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21/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 16:50
Expedido(a) notificação a(o) AV FARMA ASSISTENCIA E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
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20/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
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07/10/2024 14:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/10/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/10/2024 17:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/09/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 08:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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