TRT1 - 0100807-60.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccf982 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo RECLAMANTE.
Ao(s) recorrido(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 17 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
17/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/08/2025 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE ABREU PEREIRA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/08/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adda46b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta decido conhecer dos embargos de declaração opostos por ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para, no mérito, sem efeito modificativo, corrigir o erro material e determinar que, na fundamentação da sentença de ID.d6c0211, no tópico relativo aos honorários advocatícios, onde se lê: “Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita (ADI 5766, art. 791 – A, §4º da CLT)”, leia-se: “Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita (ADI 5766, art. 791 – A, §4º da CLT)” e rejeitar a medida nos demais aspectos, conforme fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ABREU PEREIRA -
05/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ABREU PEREIRA
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05/07/2025 08:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO DE ABREU PEREIRA em 30/06/2025
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24/06/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c0211 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MARCIO DE ABREU PEREIRA em face de ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa (R$1.648,86), nos termos do art. 789, II, da CLT, isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.//// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
12/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ABREU PEREIRA
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12/06/2025 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.648,87
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12/06/2025 11:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE ABREU PEREIRA
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12/06/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DE ABREU PEREIRA
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02/06/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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27/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/12/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO DE ABREU PEREIRA em 29/10/2024
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18/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ABREU PEREIRA
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17/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/08/2024 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) HUMBERTO NOBREGA GONCALVES
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16/08/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/08/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/08/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/08/2024 17:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2024 14:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3a07153) para Réplica
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16/07/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/05/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/05/2024 09:03
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/05/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 16:09
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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20/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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12/12/2023 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ABREU PEREIRA
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07/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:20
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/12/2023 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/12/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/12/2023 15:19
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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