TRT1 - 0101118-79.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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17/09/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/09/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/09/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06568d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 31/07/2025, #id:8ed96c8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 8798bc2 . Depósito recursal e custas R$4.000,00 #id:33c5c96, corretamente recolhidas pela Ré em 12/06/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA -
21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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21/08/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA em 31/07/2025
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31/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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17/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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17/07/2025 13:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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11/07/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20944f4 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
25/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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25/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA em 12/06/2025
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09/06/2025 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7796290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA contra RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 10/09/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT); - julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: A) OBRIGAÇÃO DE FAZER: a reclamada deverá implantar na folha de pagamento da autora o piso salarial no valor de R$10.302,00, a ser reajustado pelos índices previstos em lei ou norma coletiva vigente a partir da data da admissão da parte obreira, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da competente notificação a ser expedida após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa mensal no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$100.000,00, sem prejuízo à adoção de outras medidas indutivas previstas em lei (art. 139,IV, CPC).
B) OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a reclamada pagará à reclamante, em termos vencidos e vincendos, as diferenças salariais retidas em razão do não pagamento do piso profissional, ou seja, as diferenças entre o que efetivamente recebeu e o piso estabelecido na Lei nº4.950-A/66, observado o parâmetro acima delineado.
Reflexos sobre férias, 13º salários, FGTS, horas extras, DSR, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, até a efetiva implantação em folha de pagamento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante com exigibilidade suspensa.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$4.000,00, calculadas sobre R$200.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
29/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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29/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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29/05/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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29/05/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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29/05/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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22/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/04/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:53
Audiência una realizada (03/04/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 07:49
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:03
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA em 23/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 01/10/2024
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16/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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13/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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13/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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13/09/2024 10:43
Audiência una designada (03/04/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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12/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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12/09/2024 14:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO HENRIQUE SCHALCHER DE ALMEIDA
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10/09/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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