TRT1 - 0100516-95.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/09/2025
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24/09/2025 22:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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12/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 13:03
Homologada a liquidação
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12/09/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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04/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b49340 proferida nos autos.
Vistos.
Alega a ré a ilegitimidade do autor, por não se encontrar no rol de substituídos do processo principal.
O julgado na ação coletiva de nº 0001867-86.2011.501.0261 deferiu o pagamento do Adicional de Periculosidade a todos os trabalhadores que prestavam serviços na Ilha Comprida, tendo sido reconhecida a periculosidade no ambiente de trabalho, devido ao armazenamento de produtos inflamáveis e explosivos.
Quanto às tutelas coletivas, quer para direitos difusos, coletivos, mas também de individuais homogêneos, não há que se questionar de rol de substituídos.
Neste sentido, está consolidada a doutrina jurisprudencial no sentido da desnecessidade de apresentação de rol no caso de substituição processual, ante à representatividade ampla e irrestrita do Sindicato de Classe.
Neste sentido: EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE.
ROL DE SUBSTITUÍDOS.
Regra geral, o membro da categoria profissional que não figurou no rol de substituídos apresentado pelo Sindicato possui legitimidade para requerer a execução de sentença coletiva.
No entanto, em respeito à coisa julgada, tal não é possível quando o título executivo judicial limita a condenação aos trabalhadores constantes no rol de substituídos, o que não ocorre no caso dos autos. (TRT 17a Região, RO 0000628 -53.2015.5.17.0005, 3a Turma, Rel.
Desembargador Jailson Pereira da Silva, DEJT 17/06/2016). Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração e posterior homologação pelo Juízo. gt SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
28/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 21:11
Proferida decisão
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28/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/08/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/07/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2025 09:37
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-95.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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